O Projeto de Lei 1889/24 concede ao servidor público diagnosticado com síndrome de burnout ou outras doenças psiquiátricas o direito de reduzir sua jornada de trabalho pela metade por até seis meses, sem perda salarial. Além disso, a proposta garante acompanhamento psicológico regular, custeado pelo órgão empregador.
A síndrome de burnout, ou esgotamento profissional, é um distúrbio emocional caracterizado por exaustão extrema, estresse e cansaço físico resultantes de um ambiente de trabalho desgastante.
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“O projeto fornece apoio estrutural aos servidores públicos durante períodos de vulnerabilidade, garantindo que possam recuperar plenamente sua saúde mental sem o medo de perderem seus rendimentos ou posições”, explica o autor, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).
Segundo o parlamentar, a medida proposta “não apenas apoia a recuperação individual, mas também promove um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo”.
REDUÇÃO DE JORNADA
O projeto também prevê a possibilidade de prorrogação da redução da jornada de trabalho por períodos adicionais de três meses, com base em nova avaliação médica e psicológica.
O servidor com jornada reduzida não poderá ser transferido ou realocado sem seu consentimento, salvo por recomendação médica ou necessidade de tratamento.
Próximos passos:
A proposta será examinada de forma conclusiva pelas comissões de Administração e Serviço Público; Trabalho; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.
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