A Justiça Eleitoral de Camaragibe concedeu mais uma vitória a Diego Cabral, candidato a prefeito pelo Republicanos, contra seu adversário na disputa, Jorge Alexandre (Podemos), que insiste em divulgar fake news contra Cabral em uma tentativa desesperada, inconsequente e irresponsável de manchar a imagem do republicano, que cresce cada vez mais nas intenções de voto.
Na noite deste sábado (7), a juíza Juliana Coutinho Martiniano Lins, da 127ª Zona Eleitoral de Camaragibe, determinou, através de uma liminar, que Jorge Alexandre retire imediatamente de suas redes sociais, no prazo de 24h, um vídeo mentiroso no qual ele acusa Diego Cabral de utilizar recursos públicos durante a maior carreata da história da cidade, realizada pelo republicano no último dia 25 de agosto. A multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$ 500.
“Essa é mais uma prova de que a Justiça Eleitoral está atenta e vigilante em relação às mentiras divulgadas pelo outro lado, o lado do atraso, o lado que levou Camaragibe às páginas policiais. Realizamos a maior carreata da história de Camaragibe de forma limpa, honesta, unindo o povo que deseja renovação e não quer de volta um passado sombrio. Eles estão desesperados por que vou ganhar a eleição e estão tentando a todo custo manchar a minha imagem com mentiras. Mas não vão conseguir. Vamos continuar trabalhando com muita humildade e consolidar a vitória do povo de Camaragibe no dia 6 de outubro”, declarou Diego Cabral.
No processo número 0600065-33.2024.6.17.0127, a representação feita pela assessoria jurídica de Diego Cabral alegou que o candidato do Podemos “se utiliza de suas mídias sociais, em especial Instagram e YouTube, para veicular inúmeras propagandas negativas com conteúdo calunioso e notícias falsas (fake news)” em desfavor de Diego Cabral. Nos autos, a equipe de advogados juntou uma transcrição de um trecho da entrevista de Jorge Alexandre, realizada semana passada no canal @portaldeprefeitura no Youtube, na qual ele acusa falsamente Diego Cabral de utilizar recursos públicos durante a carreata da vitória.
Na decisão liminar, a magistrada Juliana Coutinho Martiniano Lins frisou que “nota-se que o Representado JORGE ALEXANDRE SOARES DA SILVA promoveu propaganda eleitoral negativa em face do Diego da Rocha Cabral” e que “é evidente a intenção e a ocorrência de propaganda negativa, uma vez que o Representado busca, por meio de alegações não comprovadas, afirmar que o Representante utiliza recursos públicos para financiar o abastecimento de veículos e promover carreatas”. Além disso, a juíza julgou que “o representado extrapolou os limites constitucionais da liberdade de expressão, ofendendo a honra e a dignidade de outrem em contexto indissociável de disputa ao pleito que se avizinha”, restando claramente “a ocorrência de propaganda eleitoral negativa, que deve ser coibida”.
Por fim, a magistrada determinou que “seja expedido ofício através do e-mail eleitoral2024.google@bfbm.com.br, ao representante legal da EMPRESA GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA (GOOGLE BRASIL) única procuradora da Google LLC, responsável pelo Youtube, conforme documento nº 2629722 do SEI nº 0015271-88.2024.6.17.8000, para que remova a postagem publicada no link (URL: https://www.youtube.com/live/i0hqApySiIo), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 24 (vinte e quatro horas)”.
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