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No Ipsep, militância de Gilson cola, sem autorização, adesivos sobre materiais de João Campos e aliados

Segundo especialistas ouvidos pelo blog, essas ações podem ser consideradas ilícitos eleitorais, sujeitas a multas e possíveis sanções

Durante uma caminhada realizada na tarde desta sexta-feira (4) no bairro do Ipsep, na Zona Sul do Recife, a militância do candidato a prefeito Gilson Machado (PL), num ato de ataque à democracia, foi flagrada pela equipe do Blog Marcelo Aprígio colando adesivos de sua campanha sobre materiais de propaganda de seu adversário, João Campos (PSB), que tenta a reeleição, e de aliados do socialista.

Além disso, os militantes do PL também colaram o material de Gilson e seu filho, Gilson Filho, que concorre a uma vaga na Câmara do Recife em diversas residências sem autorização dos proprietários.

Segundo a advogada Rose Freitas, especialista em Direito Eleitoral, a ações registradas pelo blog podem ser consideradas ilícitos eleitorais e ainda podem gerar multas.

Ela explica ainda que a propaganda eleitoral em residências deve respeitar a propriedade alheia e a vontade do proprietário.

“A propaganda em bem particular depende do consentimento do proprietário ou possuídor, sendo que o consentimento deve ser espontâneo gratuito, segundo a Lei Eleitoral”, afirma Freitas.

“Assim, é ilícito eleitoral sujeito a multa e, dependendo do local onde o adesivo foi colocado, pode ser considerado invasão a domicílio”, pontua a advogada, acrescentando que os proprietários dos imóveis podem denunciar a prática no aplicativo Pardal, da Justiça eleitoral (clique aqui para acessar).

Já o advogado Rafael Lima, especialista em crimes eleitorais, explica que colocar adesivo de um candidato sobre outro sem autorização é considerado uma infração à legislação eleitoral.

“O artigo 41 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, determina que é vedada a realização de propaganda eleitoral que degrada ou destrua bens públicos ou particulares”, explica o especialista.

“Além disso, o artigo 242 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) também proíbe que se faça qualquer tipo de propaganda que cause dano ao patrimônio alheio, o que se aplica ao ato de colar adesivos de um candidato sobre outro. Esse ato pode ser considerado uma violação dos direitos de propriedade e da livre concorrência eleitoral”, completa ele.

Ainda segundo Lima, caso um candidato ou partido se sinta lesado por esse tipo de ação, pode ingressar com uma representação junto à Justiça Eleitoral, que poderá aplicar as sanções cabíveis, que podem incluir multas e outras penalidades.

Tentativa de intimidação

Ao serem flagrados, militantes que cometiam a irregularidade tentaram intimidar a equipe do Blog Marcelo Aprígio ameaçando de processo judicial caso o material fosse publicado.

Em outro momento uma mulher chega a pedir que chamem a polícia para impedir o trabalho da equipe de reportagem do Blog Marcelo Aprígio. Apesar disso, a polícia não foi acionada.

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Marcelo Aprígio

Jornalista pela UFPE. Foi repórter de política e economia no Jornal do Commercio e editor de conteúdo do Portal NE10/UOL. DRT 7839/PE.
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