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Dino suspende eleição antecipada na Alepe após pedido da PGR

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para o período de 2025-2026.

A eleição, que reconduziu o deputado Álvaro Porto (PSDB) à presidência da Alepe, ocorreu em novembro de 2023, mais de um ano antes do início da nova legislatura.

De acordo com a decisão, o ministro atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou que uma nova eleição seja realizada para definir a composição da Mesa Diretora da Alepe a partir de 2025. A data da nova votação será definida pela própria Assembleia.

Em resposta, Álvaro Porto, presidente da Alepe, afirmou que recebeu a decisão cautelar “com tranquilidade” e que irá cumprir a determinação judicial.

Na decisão, Flávio Dino declarou: “O risco da demora e a plausibilidade do direito estão demonstrados. Manter os efeitos da eleição já realizada pode consolidar uma situação que contraria a lógica democrática, o que compromete a integridade do processo legislativo e o funcionamento regular do parlamento, afetando a representatividade da sociedade pernambucana”.

A solicitação para suspender a eleição foi apresentada pela PGR em uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Resolução 1.936 do Regimento Interno da Alepe, de 8 de novembro de 2023, que permitiu a antecipação da votação.

A referida resolução autorizava a convocação da eleição da nova Mesa Diretora entre 1º de novembro do primeiro ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano.

No entanto, a PGR argumentou que a Constituição do Estado de Pernambuco estabelece que essa eleição só pode ocorrer a partir de 1º de dezembro do último ano de mandato, o que torna a medida inconstitucional.

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Marcelo Aprígio

Jornalista pela UFPE. Foi repórter de política e economia no Jornal do Commercio e editor de conteúdo do Portal NE10/UOL. DRT 7839/PE.
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