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Eleitores em cidades com segundo turno só podem ser presos em flagrante a partir desta terça

São Paulo (SP), 24/09/2024 - Cerimônia de geração de mídia e preparação das urnas eletrônicas para as eleições municipais de 2024 na 1ª Zona Eleitoral, em Bela Vista. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Eleitores de cidades com segundo turno, como Olinda e Paulista, não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (22) até o dia 29 de outubro, isto é, até 48 horas após o encerramento da votação que ocorrerá no domingo (27).

A regra consta no Código Eleitoral e vale, por exemplo, para Olinda e Paulista, as duas únicas cidades com segundo turno em Pernambuco nas eleições municipais de 2024.

Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.

Também ficam fora da regra as pessoas que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que:

  • utilizar alto-falantes e amplificadores de som;
  • ⁠promover comício ou carreata;
  • ⁠realizar boca de urna;
  • ⁠divulgar propaganda de partido político ou candidato;
  • ⁠tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e
  • ⁠publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.

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Rizia Lindolfo

Graduanda em Comunicação Social/Jornalismo na Uninassau.
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