Eleitores de cidades com segundo turno, como Olinda e Paulista, não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (22) até o dia 29 de outubro, isto é, até 48 horas após o encerramento da votação que ocorrerá no domingo (27).
A regra consta no Código Eleitoral e vale, por exemplo, para Olinda e Paulista, as duas únicas cidades com segundo turno em Pernambuco nas eleições municipais de 2024.
Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.
Também ficam fora da regra as pessoas que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que:
- utilizar alto-falantes e amplificadores de som;
- promover comício ou carreata;
- realizar boca de urna;
- divulgar propaganda de partido político ou candidato;
- tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e
- publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.
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