Neste domingo (27), dia decisivo do segundo turno das eleições municipais, o deputado federal Pastor Eurico (PL) compartilhou um vídeo pelo WhatsApp pedindo votos para a candidata a prefeita de Olinda, Mirella Almeida (PSD).
A atitude, realizada no dia da eleição, levanta questionamentos sobre sua legalidade e pode gerar implicações jurídicas para o parlamentar.
“Olá, gente amiga de Olinda. Está chegando a hora. Não vamos ficar em casa. Temos que votar. Vamos eleger Mirella”, pede o deputado em um trecho do vídeo compartilhado duas vezes neste domingo.
“Vamos lá. Você vai marcar 55. 55 e vamos fazer Mirella a nossa prefeita de Olinda”, diz o parlamentar em outra parte.

O que diz a Lei
De acordo com a legislação eleitoral, o pedido explícito de votos via redes sociais e aplicativos de mensagens é proibido no dia das eleições.
A Resolução nº 23.732/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), orienta que a manifestação pública de apoio a candidatos deve ser individual, silenciosa e limitada ao uso de símbolos, como bandeiras, broches e adesivos. Em outras palavras, qualquer tentativa de convencimento do eleitorado por meios de comunicação digital é considerada crime.
No âmbito da internet, a publicação de novos conteúdos em apoio a candidatos, ou o impulsionamento destes, é ilegal no dia das eleições, uma vez que caracteriza tentativa de persuasão.
Embora o eleitor possa manifestar sua preferência de forma pessoal e restrita — por exemplo, dizendo “Hoje vou votar no Fulano, pois é o melhor de todos” —, expressões como “Votem em Fulano” ou “Meus amigos, votem no Fulano!” são consideradas ilícitas.
Além do já conhecido “vote em”. A Resolução nº 23.732/2024, do TSE, indica que o pedido explícito de votos não se limita ao uso da locução “vote em”.
De acordo com a nova norma, o pedido de votos também pode acontecer com o uso de outros termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.
Punição
Segundo a Lei nº 9.504/1997, que regulamenta a propaganda eleitoral, a violação dessas normas é punível com detenção de seis meses a um ano ou a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Além disso, a infração pode gerar multa entre 5.000 e 15.000 UFIR (Unidade de Referência Fiscal).
A ação de Pastor Eurico, ao compartilhar um vídeo com pedido de voto em Mirella Almeida em pleno dia de votação, poderia se enquadrar como descumprimento da Lei eleitoral.
O espaço está aberto para o deputado se explicar, caso deseje.
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