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Almir Reis é condenado por causa de fake news sobre observador nacional

A Comissão do Processo Eleitoral da OAB-PE notificou na noite desta sexta-feira (15), o candidato oposicionista Almir Reis e a Chapa Renova OAB, determinando que sejam retiradas imediatamente das redes sociais, toda e qualquer matéria que “afirme que o referido candidato teria obtido vitória ou decisão na OAB Nacional ou em Brasília, relativamente ao envio de observador nacional. E essa retirada deve ser feita no prazo improrrogável de 1 (uma) hora, sob pena de multa de 100 (cem) anuidades vigentes, em vista da extrema reprovabilidade da conduta referida”.

Na decisão, a Comissão também determina que todos os apoiadores sejam notificados e procedam da mesma forma, sob pena de aplicação de multa de 20 (vinte) anuidades, por dia de manutenção da publicação, limitada a 100 (cem) anuidades.

No prazo de uma hora, “todo aquele candidato da chapa que tiver replicado a notícia desinformativa e falsa, deve publicar informação noticiando o fato real. Ou seja: o observador da OAB Nacional não vem a pedido de Almir, mas da comissão eleitoral.

O descumprimento pode gerar multa de 50 (cinquenta) anuidades.

“Fica claro, portanto, com a decisão acima da referida Comissão que Almir Reis mente mais uma vez e continua a prática de espalhar Fake News neste pleito eleitoral da OAB”, afirma um aliado de Ingrid Zanella.

Em caso de reincidência, após a observação do cumprimento da determinação da comissão eleitoral, “implica o indeferimento ou a cassação do requerimento de registro da chapa beneficiada ou a cassação do mandato, se já tiver sido eleita.”

O colegiado também irá pedir a retirada do conteúdo para blogs que o publicaram.

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