Na quarta-feira (20), o juiz eleitoral Gustavo Silva Hora, da 62ª Zona Eleitoral de Sertânia (PE), determinou a inelegibilidade e a cassação do registro de mandato da prefeita reeleita Pollyanna Barbosa de Abreu (PSDB). A informação foi revelada pelo Blog do Jamildo.
A decisão atende a uma ação movida pela Frente Popular de Sertânia, composta por PSB, PT, PCdoB, PV, União Brasil, Republicanos, Solidariedade, Avante e PDT.
A coligação acusou a prefeita de abuso de poder econômico, alegando que sua empresa, a PBA Transportes, foi usada para beneficiar sua candidatura em 2024. Como supostas evidências, o grupo apresentou o patrocínio da empresa em eventos como a X Cavalgada dos Amigos de Sertânia e a 4ª Caminhada do Forró, realizados em maio e junho de 2024, antes do início oficial da campanha. Durante esses eventos, brindes com o nome da PBA Transportes teriam sido distribuídos, promovendo a imagem da prefeita.
Outro ponto levantado foi a veiculação de anúncios da PBA Transportes na rádio Sertânia FM, que mencionavam Pollyanna Abreu até a convenção partidária em julho de 2024. A Frente Popular argumentou que essas ações configuram propaganda eleitoral subliminar. Além disso, acusou a empresa de realizar obras em estradas municipais e prestar serviços de reparos sem qualquer contrapartida financeira, com o objetivo de angariar votos.
A defesa da prefeita argumentou que os serviços foram contratados e pagos por terceiros e que os patrocínios e anúncios da empresa ocorreram antes do período eleitoral, sem qualquer intenção eleitoreira.
Na decisão, o juiz Gustavo Silva Hora afirmou que:
“Os fatos analisados revelam a utilização excessiva de pessoa jurídica (Empresa PBA Transportes LTDA), através da prestação de serviços, patrocínio e participação de eventos, contratação de propagandas, etc., configurando abuso do poder econômico gerador de desequilíbrio ao pleito eleitoral. […] tamanha a identificação da investigada Pollyanna B. Abreu com a sua empresa que não é possível dissociar sua imagem da personalidade jurídica e, tampouco negar o proveito eleitoral angariado em razão da atuação da PBA Transportes LTDA”.
Com base nesse entendimento, o juiz decretou a inelegibilidade de Pollyanna Abreu, de sua vice e de um vereador, além da cassação de seus registros para um novo mandato. Embora outras pessoas tenham sido citadas na ação movida pelo PSB, apenas esses três políticos foram considerados culpados.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando o registro de um político é cassado antes da posse, o cargo deve ser ocupado por outro candidato. Como a decisão foi em primeira instância, Pollyanna ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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