A Justiça Federal condenou sete pessoas, sendo cinco ex-prefeitos de municípios pernambucanos, uma ex-servidora do Ministério do Turismo (MTur) e um empresário, por irregularidades na gestão de quase R$ 2 milhões provenientes do Ministério do Turismo.
O valor foi destinado ao projeto “Festejos Natalinos 2008”. Os réus poderão recorrer em liberdade, já que as condenações aconteceram na primeira instância da Justiça.
A denúncia foi apresentada à Justiça pelo Ministério Público Federal.
De acordo com as investigações, dispensas indevidas de licitação foram realizadas entre dezembro de 2008 e março de 2009 para contratar ilegalmente, por meio da Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur), empresas de eventos para organizar shows em municípios do interior de Pernambuco.
As apurações apontaram que grande parte dos eventos sequer ocorreu, com a prática de fraudes documentais para justificar pagamentos superfaturados e outras irregularidades.
O MPF apontou, dentre outras práticas, “a falsificação de diversas propostas e cartas de exclusividade de bandas musicais – que não reconheceram as assinaturas –, simulação de cotações, empresas constituídas de forma fictícia, além do superfaturamento de propostas”.
“Foi constatada ainda a edição de fotos para iludir a fiscalização. Apesar de os pagamentos terem sido realizados, grande parte dos shows não aconteceu”, diz o Ministério Público Federal.
A Justiça Federal acatou parcialmente os pedidos da denúncia do MPF, condenando Severino Eudson Catão Ferreira (ex-prefeito de Palmeirina), Wilson de Lima e Silva, conhecido como Dinho (ex-prefeito de Belém de Maria), Maurílio Rodolfo Tenório de Souza, conhecido como Nenen (ex-prefeito de Capoeiras), José Edberto Tavares de Quental, conhecido como Dr. Edberto (ex-prefeito de Condado) e Fernando Luiz Urquiza Lima (ex-prefeito de Sirinhaém).
Também foram condenados uma ex-servidora do Ministério do Turismo e o empresário e proprietário de empresa favorecida, que, segundo as apurações, atuava como intermediador do esquema, recebendo valores superfaturados pelas contratações.
As penas variam de 3 a 9 anos de prisão, além do pagamento de multa pelo empresário.
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