[the_ad_group id="540"]

Boletos podem ser pagos por Pix a partir desta segunda-feira (3)

A partir desta segunda-feira (3), os boletos bancários poderão ser pagos não apenas por código de barras, mas também por meio do Pix. Entra em vigor a resolução aprovada pelo Banco Central (BC) em dezembro, que moderniza o tradicional formato de pagamento.

Com a nova regra, os boletos passam a incluir um código QR específico para pagamentos via Pix. O processo é simples: basta o usuário apontar a câmera do celular para o código e concluir a transação. A principal vantagem dessa mudança é a compensação instantânea do pagamento, eliminando a necessidade de aguardar dias, como ocorre com alguns boletos tradicionais.

Boleto dinâmico

Outra inovação trazida pela resolução de dezembro é o boleto de cobrança dinâmico, também chamado de boleto dinâmico. No entanto, essa modalidade ainda aguarda instrução normativa do Banco Central para entrar em vigor. O boleto dinâmico permitirá a transferência de titularidade de títulos quando a dívida for comercializada ou transferida para outro credor.

De acordo com o BC, essa ferramenta proporcionará mais segurança nos pagamentos de dívidas representadas por determinados títulos, como a duplicata escritural, prevista na Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018. A instrução normativa irá definir quais tipos de ativos financeiros poderão ser vinculados a esse novo modelo de boleto.

Como esses títulos podem ser negociados no mercado, o Banco Central considera essencial garantir a segurança de que os pagamentos serão direcionados corretamente ao detentor legítimo dos direitos. Para isso, o boleto dinâmico será vinculado digitalmente ao título em sistemas autorizados pelo BC, assegurando a correta destinação dos pagamentos.

Avanço para o sistema financeiro e apoio às empresas

O Banco Central destaca que a criação do boleto dinâmico representa um avanço significativo na modernização do sistema financeiro, aumentando a segurança nas negociações de títulos importantes para o fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.

“No caso das duplicatas escriturais, a segurança é garantida tanto ao devedor, que poderá usar o mesmo boleto físico ou eletrônico para cumprir sua obrigação, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não precisará trocar instrumentos de pagamento para assegurar o recebimento dos valores”, explicou o órgão em nota divulgada em dezembro.

Como os sistemas de escrituração ou registro que darão suporte digital a esses títulos ainda estão em fase de implementação, o boleto dinâmico deverá ser adotado em até seis meses após a aprovação de, pelo menos, um desses sistemas.

Deixe o Seu Comentário

Picture of Marcelo Aprígio

Marcelo Aprígio

Jornalista pela UFPE. Foi repórter de política e economia no Jornal do Commercio e editor de conteúdo do Portal NE10/UOL. DRT 7839/PE.
[the_ad_group id="540"]