Uma decisão do desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), derrubou a proibição do governo estadual quanto à presença de torcida nos próximos cinco jogos do Sport e do Santa Cruz.
Cabe recurso da decisão, expedida na noite desta segunda-feira (3). O governo e o Ministério Público de Pernambuco não anunciaram se vão recorrer.
O magistrado também determinou que a biometria e o reconhecimento facial dos torcedores sejam implantados até 1º de março, com multa de R$ 100 mil por partida em caso de descumprimento.
A proibição de público havia sido anunciada pela governadora Raquel Lyra (PSDB) no sábado (1º), após brigas entre torcidas organizadas. Cada um dos dois times jogaria cinco partidas com os portões fechados após os confrontos que deixaram 13 homens presos preventivamente e, ao menos, 13 feridos, dos quais um segue internado no Recife.
Ao deferir o mandado de segurança, o desembargador atendeu a um pedido do Sport. A liberação de público vale para todos os clubes.
“Questão de segurança pública”
Em sua decisão, o desembargador apontou que os episódios de violência são uma “questão de segurança pública” e aconteceram em diversos locais do Recife, horas antes do confronto entre os times, e fora das imediações do estádio.
Fernando Cerqueira também argumentou que, mesmo com os graves conflitos, as autoridades de segurança do estado permitiram que a partida acontecesse e não foram registrados casos de violência dentro do Estádio José do Rego Maciel, onde a partida aconteceu, no Arruda, na Zona Norte do Recife.
“Mesmo após esse lamentável episódio, as autoridades de segurança pública do Estado de Pernambuco permitiram a realização da partida entre o Sport Club do Recife e o Santa Cruz Futebol Clube. Durante o jogo, não houve qualquer incidente que atentasse contra a segurança, a paz e o bem-estar dos frequentadores do estádio, seja antes, durante ou depois do evento”, diz o texto da decisão.
O desembargador decidiu que, durante fevereiro, apenas o time mandante da partida poderá ter torcida dentro do estádio e que os clubes devem fechar o setor destinado às torcidas organizadas, neste mês.
Outro argumento utilizado pelo desembargador para suspender a portaria da SDS foi a ausência de comprovação de relação direta entre as torcidas organizadas e os clubes. Para Fernando Cerqueira, o governo estadual também não possibilitou “o exercício do contraditório e da ampla defesa” dos times.
“A Lei Geral do Esporte […] estabelece que a responsabilização do clube por atos de torcedores pressupõe a identificação dos responsáveis e a demonstração de sua relação direta com a entidade desportiva, o que não se verifica nos autos. Além disso, o ato impugnado não foi precedido de qualquer procedimento administrativo que permitisse a conciliação ou o exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando ofensa ao devido processo legal”, declarou o desembargador na decisão.
Segundo o desembargador, a ausência de fundamentação concreta “com a devida individualização das condutas e suas consequências” para a edição da portaria configurou abuso de poder.
Deixe o Seu Comentário