O prefeito de Recife, João Campos (PSB), ingressou com uma ação na Justiça para que um posto de gasolina, chamado “Posto João Campos”, pare de utilizar seu nome como marca.
O estabelecimento está localizado no bairro Boa Viagem, em Recife, e pertence ao empresário Paulo João de Moura. As informações são do jornalista Tácio Lorran, do portal Metrópoles.
O prefeito alega que não autorizou o uso de seu nome e afirma que o posto, fundado em junho de 2022, estaria se aproveitando da sua notoriedade para atrair mais atenção, simpatia e interesse do público.
O processo está correndo em segredo de Justiça, a pedido da defesa de João Campos, que teme que a situação seja usada por adversários políticos. No entanto, a coluna obteve acesso aos documentos do caso.
Em 24 de fevereiro deste ano, o juiz Damião Severiano de Sousa, da 26ª Seção da Vara Cível da Comarca de Recife, atendeu ao pedido do prefeito e determinou que o posto cesse o uso do nome “João Campos” como fantasia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 100 mil.
A defesa do posto recorreu da decisão no último dia 18 de março.

Argumentos das partes envolvidas:
Defesa de João Campos:
O prefeito tomou conhecimento, em outubro de 2024, de que seu nome estava sendo usado sem autorização para fins comerciais pelo posto. A defesa argumenta que o nome João Campos já é amplamente associado ao prefeito, principalmente em Recife.
Afirma ainda que o uso do nome visa atrair maior atenção e interesse ao estabelecimento, além de gerar a falsa impressão de que o prefeito tem algum envolvimento nos negócios do posto.
Por fim, pede que o posto deixe de usar o nome “João Campos”, com a aplicação de uma multa diária de R$ 1 mil, além de R$ 15 mil por danos morais.
Defesa do Posto João Campos:
A defesa do posto argumenta que o nome “João Campos” não é uma marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Alega que não há intenção de vincular o nome ao prefeito, tratando-se apenas de uma coincidência. Defende também que o nome não implica que o prefeito seja sócio ou proprietário do posto.
A defesa considera a multa de até R$ 100 mil excessiva e desproporcional, podendo causar um grave prejuízo econômico ao pequeno estabelecimento.
Em sua decisão, o juiz Damião Severiano de Sousa afirmou que o uso do nome “João Campos” induz ao erro. Ele citou a violação do direito ao pseudônimo do prefeito, com base nos artigos 16 e 19 do Código Civil, e o desrespeito ao princípio da veracidade das marcas, que proíbe o uso de sinais enganosos.
O juiz também acatou o pedido de segredo de Justiça para evitar que informações pessoais de João Campos sejam usadas de forma indevida por adversários políticos.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ainda não se manifestou sobre o recurso apresentado pelo posto para suspender a liminar.
Nota de João Campos
Procurado, o prefeito de Recife enviou a seguinte nota:
“O prefeito João Campos esclarece que, para evitar confusão na população sobre a propriedade do estabelecimento, entrou em contato com os responsáveis pelo posto de combustíveis para solicitar a mudança amigável do nome fantasia. Diante da recusa, foi ajuizada a ação, e o Poder Judiciário reconheceu o direito do prefeito, determinando a alteração do nome fantasia do estabelecimento.”
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