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Joel da Harpa quer restrições à propaganda de bets para crianças e adolescentes

O Deputado Joel da Harpa apresentou está semana o Projeto de Lei Ordinária 3003/2025 que dispõe sobre a proibição da publicidade, direta ou indireta, de apostas de quota fixa, especialmente em ambientes físico e digitais acessíveis a crianças e adolescentes. A proposta também estabelece sanções e a criação de um canal estadual para denúncias.

Segundo Joel, o crescimento das apostas digitais altamente acessíveis, com aparência lúdica e apelo a recompensas rápidas – impõe risco direto à formação moral, psicológica e social dos menores. Estudos científicos, documentos da Organização Mundial da Saúde e experiências comparadas em países da União Europeia reconhecem o potencial das apostas para causar ludopatia precoce, evasão escolar, ansiedade, comportamento compulsivo e endividamento familiar.

“Além disso, tem pessoas se degradando, perdendo patrimônio, doentes psicologicamente, vítimas de suicídio , iludidas por um influencer ou de uma pessoa que mente para elas nas redes sociais ou na TV, numa propaganda”, afirma. A proposta tem como base projetos que já estão tramitando na Câmara dos Deputados e em outros estados.

SERÁ PROIBIDO

Veiculação em estabelecimentos de ensino, públicos ou privado;
Veiculação em ambientes esportivos, culturais, de lazer ou recreação;

Plataformas de streaming, redes sociais, canais de vídeo, podcasts, sites e aplicativos com conteúdo livre, educativo, familiar ou destinado ao público jovem;

Programas de televisão ou rádio com classificação livre ou destinados à família;
Revistas, jornais, livros, brinquedos, jogos, peças de vestuário ou objetos com apelo infantojuvenil;

Transporte público e respectivos terminais, pontos de embarque e locais com fluxo de estudantes;

Espaços públicos ou privados com presença habitual ou relevante de crianças e adolescentes;

Vedada a utilização, em quaisquer conteúdos publicitários de apostas por influenciadores, artistas, comunicadores, atletas, personalidades públicas ou personagens com apelo entre o público infantojuvenil;

Elementos gráficos, audiovisuais ou sonoros que remetam ao universo infantil ou juvenil, tais como mascotes, animações, desenhos, memes, memes em linguagem infantil ou recursos de inteligência artificial simulando crianças;

Linguagem, estética ou ambientações voltadas ao público infantojuvenil;

Promoção em canais, perfis, páginas, sites ou aplicativos com audiência relevante em Pernambuco; e envolvam influenciadores, atletas ou artistas domiciliados ou atuantes no Estado;

Qualquer sugestão de que apostas possam representar fonte de renda, solução financeira, sucesso pessoal ou realização imediata.

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