Câmara do Recife aprova PL que garante destaque de honorários advocatícios em processos administrativos

A Câmara Municipal do Recife aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei nº 23/2025, que assegura o destaque de honorários advocatícios em processos administrativos no âmbito da Prefeitura. A iniciativa, de autoria do prefeito João Campos (PSB), foi construída em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) e atende a uma reivindicação histórica da categoria.

A votação ocorreu no Plenário da Casa de José Mariano, no bairro da Boa Vista, sob a condução do presidente em exercício, vereador Zé Neto (Pros). O resultado foi proclamado pelo vereador Eduardo Mota (Avante). A presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, acompanhou a sessão, ao lado de conselheiros, representantes da Caixa de Assistência dos Advogados e da Escola Superior de Advocacia.

Segundo o texto aprovado, os honorários poderão ser pagos diretamente ao advogado a partir de valores devidos pela Administração Pública ao cliente, desde que o contrato esteja juntado ao processo. A medida, defendida por Campos como de “segurança e transparência” na relação entre advogados, cidadãos e o poder público, não gera custos adicionais ao município nem interfere nas atribuições de servidores.

Zanella classificou a aprovação como uma “vitória da advocacia” e agradeceu o gesto político da Câmara e do Executivo municipal:

“Além de fortalecer a advocacia, o projeto beneficia o cidadão, trazendo mais previsibilidade e transparência nos pagamentos”, afirmou.

A proposta fundamenta-se no artigo 133 da Constituição Federal, que reconhece a advocacia como função essencial à Justiça, e estende essa premissa ao campo administrativo. O texto aprovado prevê ainda que os descontos não ultrapassem os limites da tabela oficial de honorários da OAB-PE. Agora, o PL segue para sanção do prefeito.

Outro projeto aprovado

Na mesma sessão, os vereadores aprovaram, também por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 44/2025, de autoria do vereador Tadeu Calheiros (Podemos). O texto suspende a contagem de prazos em processos administrativos da Prefeitura entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, instituindo um recesso administrativo anual.

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