TJPE determina que indicações da base governista ficam valendo para a CPI da publicidade na Alepe

O desembargador Alberto Nogueira Virgínio, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), concedeu nesta segunda-feira (22) mandado de segurança à deputada estadual Débora Almeida (PSDB) e suspendeu a decisão da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de prorrogar o prazo para a instalação da CPI da Publicidade.

Com a decisão, voltam a valer as indicações feitas pelos partidos e blocos parlamentares na época da criação da comissão, em agosto. Isso garante maioria à base governista, com os deputados João Paulo (PT), Nino de Enoque (PL), Wanderson Florêncio (SD), Antônio Moraes (PP) e Débora Almeida (PSDB). Saem da composição Diogo Moraes (PSDB) e Waldemar Borges (MDB), que haviam sido escolhidos como presidente e relator da CPI.

Na decisão, o magistrado considerou inconstitucional o ato assinado pelo vice-presidente da Alepe, Rodrigo Farias (PSB), que havia reaberto o prazo de indicações. Ele destacou que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que a proporcionalidade das comissões deve ser respeitada, sem alterações provocadas por mudanças partidárias posteriores. “A anulação e a reabertura do prazo violam um direito fundamental dos parlamentares”, frisou.

O desembargador ressaltou ainda que a medida liminar atende aos princípios da plausibilidade jurídica e da urgência, conhecidos como “fumaça do bom direito” e “perigo da demora”. Com isso, ficam suspensos os efeitos do Ato nº 656/2025, publicado no início de setembro. Para Débora Almeida, a decisão reforça “a necessidade de seguir o devido processo legal e evitar manobras políticas que afrontem a Constituição estadual”.

Com informações do Blog Dantas Barreto

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