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Vereador quer proibir abordagens de vendedores a consumidores nas ruas do Recife

O vereador do Recife Tadeu Calheiros (MDB) apresentou, na sexta-feira (26), na Câmara Municipal um projeto de lei que pretende acabar com uma prática comum em várias áreas da cidade: a abordagem insistente de vendedores a consumidores em vias públicas.

A proposta estabelece a proibição de qualquer tentativa de induzir pedestres, de forma constrangedora, a contratar serviços, adquirir produtos ou fechar crédito.

Vereador Tadeu Calheiros, autor da proposta

O que o projeto prevê

Pelo texto, fica caracterizada como infração toda abordagem direta e invasiva feita por funcionários, prepostos ou terceirizados de empresas que, em plena via pública, tentem atrair clientes à força da insistência. O vereador argumenta que esse tipo de ação tem se intensificado em regiões comerciais, como o bairro da Boa Vista, gerando incômodo e até situações de constrangimento para pedestres.

O projeto prevê sanções progressivas: advertência por escrito, multa em caso de reincidência e multa em dobro para repetidas infrações. Os valores ainda deverão ser definidos pelo Executivo Municipal. O dinheiro arrecadado com penalidades seria destinado a programas de proteção ao consumidor.

Justificativa da proposta

Na justificativa, Tadeu Calheiros afirma que a prática, além de causar desconforto, pode induzir consumidores a contratações impulsivas, com risco de endividamento. Para ele, a medida contribuirá para tornar mais justa a concorrência entre estabelecimentos, já que quem não adota estratégias agressivas de captação de clientes muitas vezes sai em desvantagem.

Outro ponto levantado é o impacto sobre o turismo e a imagem da cidade. Segundo o vereador, visitantes que circulam em centros comerciais do Recife muitas vezes se sentem pressionados pelas abordagens, o que prejudica a experiência de convivência nos espaços públicos.

Próximos passos

O projeto foi protocolado e seguirá agora para análise das comissões temáticas da Câmara. Caso aprovado, seguirá para sanção da Prefeitura do Recife. Se virar lei, entrará em vigor na data de sua publicação oficial.

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Marcelo Aprígio

Jornalista pela UFPE. Foi repórter de política e economia no Jornal do Commercio e editor de conteúdo do Portal NE10/UOL. DRT 7839/PE.
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