O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra o governo de Pernambuco para obrigar a remoção das logomarcas do programa estadual “Juntos pela Educação” que foram sobrepostas à identidade visual oficial dos ônibus do Programa Caminho da Escola, do governo federal. Segundo a ação, 785 veículos adquiridos por meio do programa tiveram a padronização original alterada, em desacordo com a regulamentação nacional.
De acordo com a procuradora da República Ládia Chaves, autora da ação, a mudança visual feita pelo governo estadual viola o Artigo 17 da Resolução nº 01/2021 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O dispositivo proíbe qualquer modificação na padronização dos veículos, uma exigência imposta como contrapartida aos benefícios concedidos pelo programa federal — como valores reduzidos e isenções tributárias. Ainda que Pernambuco tenha utilizado recursos próprios para a compra, a norma do FNDE continua sendo obrigatória.
A irregularidade foi identificada durante apuração do MPF, que constatou que, dos 1.597 ônibus adquiridos pelo estado por meio das Atas de Registro de Preços (SIGARP) do FNDE, 785 apresentavam descaracterização. As logomarcas estaduais, em tamanho superior ao permitido, chegaram a encobrir parte dos vidros traseiros, reduzindo a visibilidade da identidade federal. Antes de recorrer à Justiça, o MPF havia emitido uma recomendação ao governo de Pernambuco, em junho, estabelecendo prazo de 60 dias para a retirada das logomarcas. A resposta enviada pela Secretaria Estadual de Educação foi considerada insuficiente, já que apresentou apenas duas fotografias de veículos aparentemente distintos como prova de correção.
Com a ausência de providências efetivas, a procuradora afirmou que “não restou outra alternativa senão o ajuizamento de uma ação civil pública”. A medida tramita na Justiça Federal, já que envolve o descumprimento de resolução do FNDE, autarquia federal responsável pela regulamentação. O MPF pede a condenação do governo pernambucano à restauração da identidade original dos veículos e a fixação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
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