Projeto de Romero Albuquerque garante acesso rápido e gratuito a medicamento contra intoxicação por metanol

O deputado Romero Albuquerque (UB) apresentou na Assembleia Legislativa de Pernambuco o Projeto de Lei Ordinária nº 3407/2025, que garante o fornecimento gratuito do fomepizol, medicamento utilizado como antídoto em casos de intoxicação por metanol e de fármacos semelhantes, por tempo determinado, em situações comprovadas por laudo médico.

A proposta estabelece que o fornecimento seja feito de forma imediata, tanto por estabelecimentos farmacêuticos públicos quanto privados, mediante apresentação do documento médico que indique suspeita de intoxicação. O texto ainda autoriza as farmácias privadas que fizerem a dispensação gratuita a requerer compensação junto ao poder público.

Segundo o deputado estadual Romero Albuquerque, a iniciativa surge como resposta à situação emergencial de saúde pública provocada por casos recentes de intoxicação decorrente de bebidas adulteradas com metanol, que já resultaram em diversas mortes e internações graves no País.

Estamos falando de uma situação bastante delicada, Pernambuco tem cerca de 28 casos em investigação, sendo o segundo estado a ter suspeitas de intoxicação por metanol, que é uma substância altamente tóxica e de evolução rápida. O acesso imediato ao antídoto pode significar a diferença entre a vida e a morte. Nosso projeto garante que nenhuma pessoa deixe de receber o tratamento por falta de dinheiro ou pela ausência do medicamento nas redes públicas”, destacou o deputado.

O parlamentar também reforçou o caráter urgente e solidário da medida.

O fomepizol é um medicamento caro e difícil de encontrar. Ao permitir que farmácias privadas possam oferecer o antídoto gratuitamente, com compensação do Estado, estamos ampliando as chances de salvar vidas e evitar sequelas graves, como a cegueira.É uma ação emergencial, mas de grande impacto. Pernambuco precisa estar preparado para responder rápido diante de uma crise sanitária. Essa lei é sobre salvar vidas e garantir dignidade, afirmou.

O projeto determina ainda que o Poder Executivo regulamente a lei em até 30 dias após sua publicação, e que o fornecimento gratuito seja assegurado por quatro meses, período em que se espera estabilizar o cenário de risco e ampliar o acesso à medicação nos serviços de saúde.

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