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Programa de refinanciamento de dívidas com descontos de até 100% em juros e multas segue com adesão até 28 de novembro

O Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários (PERC), instituído pela Lei Complementar nº 563/2025 do Governo do Estado de Pernambuco, está em vigor desde 1º de julho. Integrando o Programa Dívida Zero 2.0, a iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

O PERC oferece descontos de até 100% em juros e multas, além de condições especiais de pagamento para pessoas físicas e jurídicas com débitos relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), também conhecido como ICD.

Podem aderir ao programa empresas e pessoas físicas, inclusive contribuintes com inscrição suspensa, inapta ou baixada. Débitos em cobrança judicial ou já parcelados também podem ser incluídos, conforme as regras vigentes.

Os descontos variam conforme o tipo de débito e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. Para pagamentos à vista relacionados ao ICMS, é possível obter uma redução de até 95% em multas e juros, e parcelamentos em até 120 vezes, com descontos progressivos conforme o número de parcelas. No caso do IPVA para motocicletas e veículos similares, quem optar pelo pagamento à vista pode receber até 100% de redução em multas e juros, além de ter a opção de parcelar o valor devido. Para o ITCMD, há a possibilidade de redução total de multas e juros, além de alíquotas reduzidas para doações realizadas até 30 de dezembro de 2025. Por fim, créditos não tributários pagos à vista também contam com descontos que podem chegar a 100% na redução de juros e multas.

Empresas em recuperação judicial ou em processo de liquidação terão acesso a condições ainda mais favoráveis, como a possibilidade de parcelar débitos em até 180 meses e obter reduções de até 95% em multas e juros.

Outra novidade é a autorização para utilizar saldos credores de ICMS na quitação de até 50% do valor da dívida, para essa modalidade, o prazo limite para solicitar vai até 18 de novembro de 2025.

Como fazer:

O processo é totalmente digital, pelo Portal da Procuradoria da Fazenda Estadual ou da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE). Também é possível realizar o atendimento presencialmente na Rua do Sol, nº 143, 3º andar – Santo Antônio, Recife, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Ao acessar o sistema, o contribuinte pode consultar débitos, simular parcelamentos, escolher quais pendências negociar e emitir a guia de pagamento — seja em cota única, com desconto total, ou em parcelas mensais.

Prazos importantes:

– 18 de novembro de 2025: data limite para a solicitação dos contribuintes que possuem saldo credor de ICMS e querem utilizá-lo para uso do crédito fiscal por compensação;
– 28 de novembro de 2025: prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela;
– 30 de dezembro de 2025: solicitação de lançamento do ITCMD relativo à doação de bens e direitos com alíquota reduzida;
– 30 de dezembro de 2026: solicitação de lançamento do ITCMD relativo a fatos geradores ocorridos até 31/12/2014, para usufruir da redução de 60% do tributo.

Para aderir ao programa, é necessário reconhecer o débito por meio da confissão de dívida e desistir de eventuais recursos administrativos ou ações judiciais relacionadas ao valor devido. No caso de créditos inscritos em dívida ativa, a adesão requer o pagamento de 10% do valor do crédito após as reduções.

Os benefícios do PERC não são cumulativos com outros programas ou benefícios fiscais.

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