Frente reage e promete ir ao STJ para barrar aumento das passagens de ônibus no Grande Recife após decisão do TJPE

A Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco reagiu à decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que liberou o reajuste das passagens de ônibus no Grande Recife e anunciou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para tentar reverter a medida.

Na noite desta quinta-feira, o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, suspendeu a liminar do 5º Juizado da Fazenda Pública da Capital que havia barrado o aumento das tarifas, após apontar irregularidades e ilegalidades no reajuste autorizado pelo governo Raquel Lyra. A decisão foi tomada de forma monocrática, no último dia de mandato do magistrado à frente do Tribunal.

“Lamentamos muito a decisão do Presidente Dr Ricardo Paes Barreto que sequer nos recebeu para despachar e em sua decisão reconhece que o aumento foi ilegal e abusivo, mas alegando risco ao erário acabou por permitir o aumento. O recado que o Tribunal para a sociedade é de que a governadora pode fazer qualquer ato irregular que estará acobertada”, afirmou o advogado e coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco e autor da ação que havia suspendido o aumento.

Segundo Josephi, o movimento não irá se limitar ao âmbito estadual e já prepara novos recursos.

“Iremos também ao Superior Tribunal de Justiça contra esse ato do presidente do TJPE. Infelizmente quem decide sobre tarifa de ônibus não utiliza o serviço e não entende o sofrimento diário que a população passa com esse sistema”.

A Frente informou ainda que irá recorrer ao Plenário do próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco, enquanto articula a ofensiva jurídica em Brasília.

A decisão do TJPE foi exarada às 21h de ontem, último dia de mandato do presidente Ricardo Paes Barreto, que será substituído pelo desembargador Francisco Bandeira de Mello.

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Marcelo Aprígio

Jornalista pela UFPE. Foi repórter de política e economia no Jornal do Commercio e editor de conteúdo do Portal NE10/UOL. DRT 7839/PE.