Lei de Romero Albuquerque que protege cadelas matrizes e combate a exploração reprodutiva de animais entra em vigor

Entrou em vigor na última segunda-feira (13) a Lei nº 19.326/2026, de autoria do deputado estadual Romero Albuquerque, que estabelece medidas inéditas de proteção às cadelas matrizes em canis, gatis e estabelecimentos comerciais de Pernambuco.

A nova legislação proíbe a venda de fêmeas gestantes ou lactantes, impede a separação de filhotes de suas mães antes dos 60 dias de vida e exige acompanhamento veterinário em todo o processo reprodutivo. A norma também fixa idade mínima de 18 meses e máxima de 6 anos para a reprodução, limite de cinco gestações ao longo da vida da fêmea e intervalo obrigatório entre elas, além de garantir destino digno às matrizes aposentadas e autorizar fiscalizações sem aviso prévio.

Na prática, a lei decreta o fim das chamadas “fábricas de filhotes” no Estado.

A lei, no entanto, não foi sancionada pela governadora: precisou ser promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa. Para o deputado, a omissão do Palácio do Campo das Princesas tem motivação política. “A governadora deixou de sancionar uma lei de proteção animal simplesmente porque a proposta é de um deputado de oposição. Colocou a política miúda acima do bem-estar dos animais. Mas a causa animal é maior do que qualquer disputa: a Assembleia promulgou, e a lei já vale em todo o Pernambuco”, afirma Romero Albuquerque.

O descumprimento das novas regras sujeita criadores e estabelecimentos às sanções previstas na legislação estadual.

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